domingo, 22 de junho de 2014

A "Besta" #3 - Yoga

Esta manhã acordei com uma dor na coluna que e deixou com um "andar novo". Antes que comecem com teorizações do demo, não, não fiz nada "que não devesse"... Até porque já estava a prever uma coisa do género. A mudança de tempo é implacável para os meus joelhos (tive uma lesão há uns anitos valentes quando jogava futebol na escola) e para as minhas costas (que estão todas tortas e em forma de S).

De manhã torcia-me, contorcia-me, esticava-me e encolhia-me de todas as maneiras possíveis e imaginárias para ver se a coisa passava, mas foi só ao longo do dia que a coisa melhorou. E depois de umas posições de yoga que aprendi assim quase como por acaso. Daí que decidi que vou aprender a modalidade. Para além dos diversos benefícios físicos, que de certa forma toda a gente vai conhecendo, também traz benefícios mentais/espirituais e que, bem feitas as contas, quase arrisco dizer que me são mais importantes neste momento do que os primeiros.

Até porque nada melhor que ultrapassar o trauma do (des)Acordo Ortográfico e demais agruras da "besta", do que uma boa sessão de yoga!! =)

Relativamente ao post de ontem, os vossos contributos foram importantes, e faço um mea culpa por não ter percebido há mais tempo, que legalmente ninguém me pode obrigar a utilizar essa grafia.


Fui pesquisar a questão com mais afinco, e cheguei a este artigo entre muitos outros que, caso queriam consultar, verão que foi elaborado com a colaboração dos juristas da Sociedade Portuguesa de Autores (logo, pessoas que entendem "da poda"). Resumidamente, o novo OA foi legislado por Resolução da Assembleia da República e reiterado por Resolução do Conselho de Ministros. O OA ainda em vigor, foi legislado por Decreto-Lei, assim como o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC). Em termos hierárquicos, os Decretos estão acima das Resoluções (meras recomendações), têm força vinculativa e não podem ser nunca revogados por estes últimos. Para além disso, o próprio CDADC diz os autores se podem opor a modificações/deformações em relação à obra original, e preservar a grafia que bem entenderem (Artigos 56.º e 93.º), apesar da possibilidade de actualizações ortográficas.

No mais, parece que houve outra aluna da UMinho que se recusou a utilizar o novo AO, não sei se numa tese, mas provavelmente sim. Até porque, a obrigatoriedade de que tanto falam é uma falácia: o (des)acordo ortográfica ainda está em período de adaptação, e que até 2015 ambas as grafias são "permitidas". Mais: "aos Escritores, dada a sua condição de artistas criadores, ser-lhes-á sempre permitido utilizar a grafia que entenderem, mesmo que em 2015 o novo AO (...) venha a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR [Assembleia da República]."

Agora só me resta fazer um escândalo na universidade e fazer muito yoga (para combater as dores nas costas que vou ter por estar tanto tempo a trabalhar na tese e de me esquivar às traulitadas que os moços da Escola de Direito me vão tentar dar).


1 comentário:

  1. Nas mudanças de tempo, tens de evitar ir à missa, por causa dos joelhos. Depois de lá estar, "ajoelhou", vai ter que rezar. eheheh

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