Hoje que comecei a estudar para o recurso de Fiscal II (finalmente!), acabei por me lembrar duma coisa que, se não fosse de rir, dava para chorar.
Quando há umas semanas estava a dar em doida, quase ao ponto de começar a subir paredes de uma maneira mais eficiente que o Spider Man e mais assustadora que as moçoilas dos filmes de terror, eis senão quando me deparo com o seguinte no Código Comercial, acerca do penhor mercantil, que encontra consagração nos arts. 397.º e seguintes:
Art.º 400.º
Prova
Para que o penhor mercantil entre comerciantes por quantia excedente a duzentos mil
réis produza efeitos com relação a terceiros basta que se prove por escrito.
Prova
Para que o penhor mercantil entre comerciantes por quantia excedente a duzentos mil
réis produza efeitos com relação a terceiros basta que se prove por escrito.
Não não leram errado, aquilo diz mesmo duzentos mil réis. Em defesa do Direito português tenho a dizer que o Código Comercial é de 1888, e nunca foi revogado, apenas alterado, retalhado, e sabe-se mais lá o quê, que mais parece uma daquelas peças completamente estranhas de alta costura que uma pessoa nem sabe por onde se lhe pegar. Acho, muito sinceramente, que um código durar 124 é um feito histórico.
Mas verdade seja dita: aquilo nem chega a ter 500 artigos, e metade deles foram revogados ou então passaram para legislação avulsa ou para outros códigos. Qual é então a lógica de se ter um Código Comercial aos pedaços? Sei de um ilustre docente que poderia fazer uma dissertação sobre isso. Sem dúvida que o senhor é um crânio e um dos melhores civilista da Europa, todavia, ainda conserva o seu primeiro Código Civil que, acreditem ou não, deve estar a rondar os 50 anos. E ainda servia para leccionar! Escusado será dizer que o pobre código saia às postas... mas as aulas eram hilariantes, lá isso eram! E o senhor até que sabe e muito! Contudo, acho que não calhava nada mal reverem o Código Comercial, pelo menos nem que fosse para fazer umas conversõezintas de escudos para euros, ou para acertar os números dos artigos. Não sei, acho que ficava mais apresentável, no mínimo.
E agora vocês perguntam-se: e os nomes do arco da velha? Ora essa é uma história completamente diferente... É que os meus docentes não sabes escolher nomes com jeito para pôr nos casos práticos. Até que sinto saudades dos famosos António e Berta, que aparecem quase sempre em tudo o que seja questão de Direito. Mas também se não inovarmos, a coisa deixa de ter piada, não é? Biodiversidade, é o que se quer! xD Ora aqui fica uma listinha dos nomes mais absurdos de sempre da história do Direito Comercial:
- Aníbal
- Belchior - é o mais popular, visto que aparece em quase todos os casos práticos
- Clotilde
- Asdrúbal
- Sidónio - não são de todos os meus doces favoritos...
- Sertório
- Dionísio - com este é para a borracheira xD
- Zacarias
- Dagoberto
- Clóvis - um dos meus favoritos
- Beltrão - que rima com alcatrão
- Durval
- Leopoldo
- Acúrsio - medo... parece um compsto químico altamente tóxico...
- Gualter
- et cetera, et cetera...
Andas a ler demais!
ResponderEliminarlol!
:P
Realmente, já faziam uma actualização considerável a isso. Os nomes é como o outro, mas o dinheiro... lol
ResponderEliminarXs - Infelizmente, tens toda a razão xD
ResponderEliminarHeartless - Imagina a minha cara quando li aquilo dos 200 mil réis. Devo ter deitado a casa abaixo com o meu riso destrambelhado, LOL